DECRETO N

DECRETO N. 486 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1935

Manda publicar as obras do engenheiro Francisco Saturnino Rodrigues de Brito

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a autorização contida na lei n. 100, de 8 de outubro de 1935,

 decreta:

Art. 1º Serão colligidos e publicados em volume, sob o titulo “Edição Nacional das Obras de Saturnino de Brito", todos os trabalhos de autoria do Dr. Francisco Saturnino Rodrigues de Brito, resalvando-se, para futuras edições, os direitos autoraes de seus herdeiros.

Art. 2º Para attender ao pagamento das despesas com essa edição, será dispendida até a quantia de cem contos de réis (100:000$000), por conta da sub-consignação n. 28, da verba 1ª, do art. n. 7, da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.