Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 491 - DE 14 DE JUNHO DE 1890
Declara especial a comarca da Barra do Pirahy, no Estado do Rio de Janeiro.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º E' declarada especial, nas condições do art. 1º da lei n. 2033, de 20 de setembro de 1871, a comarca da Barra do Pirahy, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Haverá, na referida comarca um juiz de direito e um juiz substituto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 14 de junho de 1890, 2º da Republica.
MANOEL Deodoro DA Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.