DECRETO N. 491 - DE 14 DE JUNHO DE 1890

Declara especial a comarca da Barra do Pirahy, no Estado do Rio de Janeiro.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E' declarada especial, nas condições do art. 1º da lei n. 2033, de 20 de setembro de 1871, a comarca da Barra do Pirahy, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Haverá, na referida comarca um juiz de direito e um juiz substituto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 14 de junho de 1890, 2º da Republica.

MANOEL Deodoro DA Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.