DECRETO N. 493 - DE 14 DE JUNHO DE 1890

Declara a entrancia da comarca de Tiradentes, no Estado de Minas Geraes e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E' declarada de primeira entrancia a comarca de Tiradentes, no Estado de Minas Geraes.

Art. 2º O promotor publico perceberá o vencimento annual de 1:400$ sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 14 de junho de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.