Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 495 - DE 14 DE JUNHO DE 1890
Altera a classificação da comarca de Queluz, no Estado de Minas Geraes.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica elevada á segunda entrancia a comarca de Queluz, no Estado de Minas Geraes.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 14 de junho de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.