DECRETO N. 495 – DE 20 DE AGOSTO DE 1891

Approva os estudos definitivos e o respectivo orçamento dos doze primeiros kilometros do prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brazil, além de Santa Luzia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve approvar os estudos definitivos do prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brazil, concernentes aos doze primeiros kilometros além de Santa Luzia, estudos que com este baixam acompanhados do respectivo orçamento e rubricados pelo chefe da 1ª Directoria das Obras Publicas.

O bacharel João Barbalho Uchôa Cavalcanti, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim fará executar.

Capital Federal, 20 de agosto de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

João Barbalho Uchôa Cavalcanti.