DECRETO N. 497 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1935
Abre, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de mil seiscentos e quarenta e um contos e duzentos e cincoenta e cinco mil, réis (1.641:255$000), para occorrer ao pagamento do material da aviação favorecido ao referido ministerio
O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida; no decreto legislativo n. 12, de 25 de janeiro de 1935 e tendo ouvido préviamente o Tribunal de Contas e o Ministerio da Fazenda, na fórma do regulamento annexo ao decreto n. 15,783, de 8 de novembro de 1922;
Resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha o credito especial na importancia de mil seiscentos e quarenta e um contos e duzentos e cincoenta e cinco mil réis (1.641:255$000), para occorrer no pagamento de um milhão seiscentos e dezesete mil liras (1.617.000,00) ás firmas italianas Fiat, Sezione Motori Aviazione, e Societá, Idrovolanti Alta Italia, por fornecimento de material de aviação ao Ministerio da Marinha, de accordo com o contracto celebrado com as mesmas firmas.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Henrique Aristides Guilhem