Decreto nº 498 de 19/06/1890
Decreto nº 498 de 19/06/1890
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | ESTABELECE QUE AS MULHERES CASADAS, QUE ESTIVEREM NO GOZO DA PENSÃO, POR MEIO SOLDO OU MONTEPIO, PODEM RECEBÊ-LOS DIRETAMENTE POR SI, INDEPENDENTE DE PROCURAÇÃO OU OUTORGA DE SEUS MARIDOS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1890 - vol. 006] (p. 1310, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
ASSISTENCIA SOCIAL , BENEFICIO PESSOAL .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , MULHER CASADA , RECEBIMENTO , PENSÃO ESPECIAL , CORRELAÇÃO , REVOGAÇÃO , OBRIGATORIEDADE , APRESENTAÇÃO , PROCURAÇÃO , MARIDO .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |