Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 504 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1935
Concede inspecção permanente ao Gymnasio Oswaldo Cruz, com séde na Capital de São Paulo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve, nos termos do art. 55 do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Gymnasio Oswaldo Cruz, com séde na Capital de São Paulo.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1935; 114º da Independencia e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.