DECRETO N. 505 – DE 28 DE AGOSTO DE 1891
Concede autorização ao Banco de Credito Rural e Internacional para constituir-se como sociedade de credito real, e approva, com alterações, os respectivos estatutos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o Banco de Credito Rural e Internacional, por seu vice-presidente Malvino da Silva Reis, resolve conceder-lhe autorização para constituir-se como sociedade de credito real, nos termos dos arts. 278 e seguintes do decreto n. 370 de 2 de maio de 1890, e approvar os respectivos estatutos com as alterações abaixo indicadas:
Art. 9º Redija-se, quanto ao commisso das acções, de accordo com o disposto nos arts. 33 e 34 do decreto n. 434 de 4 de julho do corrente anno.
Art. 54. Substitua-se a primeira parte pelo seguinte: – As letras hypothecarias serão pagaveis em moeda corrente –; e supprima-se a ultima parte.
Art. 96. Substitua-se por outro, redigido de conformidade com o art. 20 do citado decreto de 4 de julho do corrente anno, o qual preceitua que a remuneração dos serviços prestados, ou das despezas feitas pelos incorporadores das sociedades anonymas, só póde ser resolvida e fixada por deliberação da assembléa geral, e não pela directoria e conselho fiscal.
O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Capital Federal, 28 de agosto de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.