DECRETo N. 507 - DE 20 DE JUNHO DE 1890

Declara a entrancia da comarca da Boa Vista do Tremedal, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado de Minas Geraes.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E' declarada de primeira entrancia a comarca da Boa Vista do Tremedal, creada no Estado de Minas Geraes por acto de 9 do corrente.

Art. 2º O promotor publico da mesma comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

Art. 3º Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo da Boa Vista Tremedal, de que compõe a referida comarca.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 20 de junho de 1890, 2º da Republica.

Manoel deodoro da fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.