Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 507 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1935
Concede inspecção permanente ao Instituto Padre machado, em São João del-Rey, Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve, nos termos do art. 55, do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Instituto Padre Machado, com séde em São Soão del’Rey, Estado de Minas Geraes.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.