Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 508 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1935
Concede inspecção permanente ao Collegio São Paulo, com séde no Districto Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve, nos termos do art. 55 do decreto 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Collegio São Paulo, com séde no Districto Federal.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO Vargas.
Gustavo Capanema.