Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 509 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1935
Concede inspecção permanente ao Collegio Nossa Senhora das Mercês, em São Salvador, Estado da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve, nos termos do art. 55 do decreto 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Collegio Nossa Senhora das Mercês, com séde na cidade do Salvador, Estado da Bahia.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.