DECRETO N

DECRETO N. 511 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1935

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 300:000$000, destinado a soccorrer as victimas das enchentes do rio Parnahyba, ao Estado do Piauhy

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização legislativa constante da lei n. 76, de 26 de junho ultimo e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos termos do art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario na importancia de trezentos contos de réis (300:000$000), destinado a socoorrer as victimas das enchentes do rio Parnahyba, no Estado do Piauhy, sendo confiada ao Governo do mesmo Estado a applicação deste auxilio, de cujo emprego dará conhecimento, opportunamente, ao Governo Federal.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

Vicente Ráo.