DECRETO N. 512 - DE 23 DE JUNHO DE 1890

Autoriza o Ministro da Justiça para conceder licença com todos os vencimentos ao desembargador Salvador Pires de Carvalho e Albuquerque.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo aos motivos allegados pelo desembargador da Relação de Goyaz, Salvador Pires de Carvalho e Albuquerque,

decreta:

Artigo unico. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça é autorizado para conceder seis mezes de licença com todos os vencimentos ao desembargador da Relação de Goyaz, Salvador Pires de Carvalho e Albuquerque; revogando-se as disposições em contrario.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 23 de junho de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro Da Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.