Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 512 – DE 29 DE AGOSTO DE 1891
Deroga a ultima parte do art. 36 do regulamento que baixou com o decreto n. 371 de 2 de maio de 1890.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, derogando a ultima parte do art. 35 do regulamento para o Collegio Militar approvado pelo decreto n. 371 de 2 de maio do anno passado, resolve decretar que a nomeação e demissão do medico não fica dependente de proposta do commandante do mesmo collegio.
O General de divisão Antonio Nicoláo Falcão da Frota, Ministro de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar.
Capital Federal, 29 de agosto de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Antonio Nicoláo Falcão da Frota