DECRETO N. 513 - DE 23 DE JUNHO DE 1890

Eleva os vencimentos dos empregados da Secretaria do Supremo Tribunal de Justiça.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo ouvido o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça sobre a necessidade de serem elevados os vencimentos dos empregados da secretaria do Supremo Tribunal de Justiça, e considerando:

Que os reduzidos vencimentos da tabella annexa ao decreto n. 1908 de 20 de outubro de 1870 não é possivel attender ás mais urgentes necessidades da vida, em vista do alto preço a que teem attingido os meios de subsistencia nesta capital;

Que, além desse motivo, que por si já justifica a elevação dos vencimentos, accresce que o expediente da referida secretaria tem augmentado sensivelmente;

Decreta:

Artigo unico: Os empregados da secretaria do Supremo Tribunal de Justiça perceberão, a contar do primeiro de julho proximo futuro em deante, os vencimentos marcados na tabella que acompanha o presente decreto.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o tenha entendido e faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 23 de junho de 1890, 2º da Republica.

Manoel deodoro da fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.

Tabella de vencimentos dos empregados da secretaria do Supremo Tribunal de Justiça, a que se refere o decreto n. 513 desta data

 Empregos

 Ordenado

 Gratificação

 Total

 Secretario...............................................................

 4:000$000

 2:000$000

 6:000$000

Official.....................................................................

2:000$000

1:000$000

3:000$000

Amanuense.............................................................

1:600$000

800$000

2:400$000

Porteiro...................................................................

1:000$000

500$000

1:500$000

Continuo.................................................................

720$000

280$000

1:000$000

Sala das sessões do Governo Provisorio, 23 de junho de 1890. - M. Ferraz de Campos Salles.