DECRETO N

DECRETO N. 517 – DE 29 DE AGOSTO DE 1891

Proroga por dous annos o prazo concedido á Companhia Estrada de Ferro Leopoldina para conclusão das obras do ramal de Itapemirim, da Estrada de Ferro Carangola.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Leopoldina, concessionaria do ramal de Itapemirim, a que se refere o decreto n. 10.119 de 15 de dezembro de 1888, resolve prorogar por dous annos o prazo fixado na clausula VI do mencionado decreto, para conclusão das obras do ramal citado, de accordo com as modificações feitas nas clausulas que com este baixam, assignadas pelo bacharel João Barbalho Uchôa Cavalcanti, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o faça executar.

Capital Federal, 29 de agosto de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

João Barbalho Uchôa Cavalcanti.

Clausulas a que se refere o decreto n. 517 desta data

I

Fica concedida a prorogação por dous annos do prazo marcado na clausula VI das que acompanham o decreto n. 10.119 de 15 de dezembro de 1888, para conclusão das respectivas obras.

II

A fiscalização da estrada e do serviço será incumbida a um engenheiro fiscal e ajudantes, nomeados pelo Governo Federal e pagos pela companhia, que para esse fim entrará para os cofres publicos com a quantia equivalente que for previamente fixada pelo mesmo Governo.

III

No caso de desacordo entre o Governo e a companhia, sobre a intelligencia das clausulas do respectivo contracto, esta será decidida em ultima instancia e sem mais recurso pelo Ministro da Agricultura.

IV

Em tudo quanto não estiver aqui estipulado, regulará, no que for applicavel á presente concessão, o que se contém nas demais clausulas que acompanham o citado decreto n. 10.119 de 15 de dezembro de 1888.

V

Findo o prazo do privilegio, reverterá para o Estado, sem indemnização de especie alguma, a estrada com todo o seu material e dependencia.

Capital Federal, 29 de agosto de 1891. – João Barbalho Uchôa Cavalcanti.