DECRETO N. 518 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1935
Approva alteração introduzida nos estatutos da sociedade anonyma Empresa Brasileira Productos da Pesca
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Empresa Brasileira Productos da Pesca, com séde em São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, autorizada a funccionar pelo decreto n. 3, de 25 de julho de 1934, resolve approvar a alteração introduzida no art. 5º dos seus estatutos pelas assembléas geraes extraordinarias dos respectivos accionistas realizadas a 1 e 28 de agosto de 1935, para o augmento do seu capital social, de 600:000$000, para 900:000$000, continuando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
Agamemnon Magalhães.