DECRETO N

DECRETO N. 519 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1891

Approva o orçamento das obras projectadas para os engenhos centraes de Barreiros, no Estado de Pernambuco, e Maragogy, no de Alagôas, e adopta para esses engenhos o plano e desenhos dos apparelhos e descrição dos methodos de fabricação do de Porto Calvo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Industrial do Norte, cessionária da garantia de juros e mais favores para o estabelecimento de um engenho central de assucar e alcool de canna em cada um dos municipios de Barreiros, no Estado de Pernambuco, e Maragogy, no de Alagôas, resolve approvar o orçamento das obras projectadas para esses engenhos, adoptando para os mesmos o plano e desenhos dos apparelhos e descripção dos methodos de fabricação já approvados por decreto n. 391 de 13 de junho ultimo para o engenho de Porto Calvo, de accordo com o art. 20, § 1º, do regulamento de que trata o decreto n. 10.393 de 9 de outubro de 1889.

João Barbalho Uchôa Cavalcanti, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Capital Federal, 10 de setembro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

João Barbalho Uchôa Cavalcanti.