DECRETO N. 522 – DE 11 DE SETEMBRO DE 1891
Approva o plano e orçamento das obras projectadas, desenhos dos apparelhos e descripção dos methodos de fabricação do engenho central de que é cessionaria a Companhia Docas e melhoramentos da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas e Melhoramentos da Bahia, cessionaria da garantia de juros e mais favores para o estabelecimento de um engenho central de assucar e alcool de canna em Terra Nova, no municipio de Santo Amaro, Estado da Bahia, de que trata o decreto n. 635 de 9 de agosto de 1890, resolve approvar o plano e orçamento de todas as obras projectadas, desenhos dos apparelhos e descripção dos methodos de fabricação do dito engenho pelo systema de diffusão, de accordo com o art. 20, § 1º, do regulamento approvado por decreto n. 10.393 de 9 de outubro de 1889, não ficando o governo responsavel por juros de capital que for empregado além do garantido.
O bacharel João Barbalho Uchôa Cavalcanti, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim fará executar.
Capital Federal, 11 de setembro de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
João Barbalho Uchôa Cavalcanti.