DECRETO N

DECRETO N. 523 – DE 11 DE SETEMBRO DE 1891

Approva o plano e orçamento das obras projectadas, desenhos dos apparelhos e descripção dos methodos de fabricação dos engenhos centraes de que é cessionaria a Companhia Progresso Industrial do Espirito Santo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Progresso Industrial do Espirito Santo, cessionaria da garantia de juros e mais favores para o estabelecimento de dous engenhos centraes de assucar e alccol de canna nos municipios de S. Matheus e Itapemirim, no Estado do Espirito Santo, de que tratam os decretos ns. 645 de 9 de agosto e 1152 de 6 de dezembro de 1890, resolve approvar o plano e orçamento de todas as obras projectadas, desenhos dos apparelhos e descrição dos methodos de fabricação dos ditos engenhos pelo systema de diffusão, de accordo com o art. 20, § 1º, do regulamento approvado por decreto n. 10.393 de 9 de outubro de 1889, não ficando o Governo responsavel por juros de capital que for empregado além do garantido, e sob a condição da companhia reformar o serviço do transporte das cannas, logo que for reconhecida essa necessidade.

O bacharel João Barbalho Uchôa Cavalcanti, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim fará executar.

Capital Federal, 11 de setembro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

João Barbalho Uchôa Cavalcanti.