DECRETO N. 525 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1891
Abre ao Ministerio dos Negocios do Interior o credito de 30:321$428 para pagamento do subsidio do Vice-Presidente da Republica, no corrente exercicio de 1891.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Governo pelo art. 44 da lei n. 9 desta data, decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministerio dos Negocios do Interior, de conformidade com os arts. 3º e 4º da citada lei, o credito de 30:321$428, para pagamento, no corrente exercicio de 1891, do subsidio do Vice-Presidente da Republica, a contar de 26 de fevereiro, data em que tomou posse do dito cargo, até ao fim do referido exercicio.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos negocios do Interior o faça executar.
Capital Federal, 12 de setembro de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
T. de Alencar Araripe.