DECRETO N. 526 - DE 26 DE JUNHO DE 1890

Extingue os logares de archivista da repartição sanitaria do Exercito e dos hospitaes militares, e os de ajudante de porteiro dos hospitaes de 2ª classe.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ás conveniencias do serviço e economia dos cofres publicos,

Decreta:

Artigo unico. Ficam extinctos os logares de archivista da repartição sanitaria do Exercito e hospitaes militares, bem como os de ajudante do porteiro dos hospitaes de 2ª classe; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra assim o faça executar.

Palacio do Governo Provisorio, 26 de junho de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro Da FONSECA.

Floriano Peixoto.