DECRETO N. 526 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1891
Declara de utilidade publica a desapropriação do terreno denominado Nazareth, no Estado de Pernambuco, adjacente ao pharol de Santo Agostinho, onde acham-se as casas dos respectivos guardas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que é de utilidade publica a acquisição da parte do terreno denominado Nazareth, adjacente ao pharol de Santo Agostinho, no Estado de Pernambuco, onde acham-se situadas as casas dos respectivos guardas:
Decreta, de conformidade com o art. 1º, § 1º, da lei n. 353 de 12 de julho de 1845, a desapropriação do citado terreno, conforme a planta junta, e determina que para esse fim se proceda nos termos das demais disposições da predita lei.
Capital Federal, 12 de setembro de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Fortunato Foster Vidal.