Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 526 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1935
Concede inspecção preliminar á Faculdade Mattogrossense de Odontologia e Pharmacia em Campo Grande, Matto Grosso
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, nos termos do art. 11 do decreto n 20.179, de 6 de julho de, 1931, com a redacção que lhe deu o art. 1º do decreto n. 23.546, de 5 de dezembro de 1933, conceder inspecção preliminar á Faculdade Mattogrossense de Odontologia e Pharmacia, com séde em Campo Grande, Estado de Matto Grosso.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1935, 144º da Independencia e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.