DECRETO N

DECRETO N. 527 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1935

Concede inspecção permanente ao Lyceu Franco Brasileiro, de São Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, nos termos do art. 55 do decreto 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Lyceu Franco Brasileiro, com séde na cidade de São Paulo.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema