DECRETO N. 530 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1891
Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º E’ creado na comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, no Estado de S. Paulo, um commando superior de Guardas Nacionaes, que se comporá de dous batalhões de infantaria do serviço activo com quatro companhias cada um, e as designações de 64 e 65, e de dous batalhões do serviço da reserva, tambem com quatro companhias e as designações de 20º e 21º
Art. 2º Esses corpos serão organizados nas freguezias da mesma comarca.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 12 de setembro de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.