DECRETO N. 531 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1891
Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Ararê, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º E’ creado na comarca de Ararê, no Estado de S. Paulo, um commando superior de Guardas Nacionaes, que se comporá de tres batalhões de infantaria do serviço activo com quatro companhias cada um e as designações de 66, 67 e 68, de dous batalhões do serviço da reserva, tambem com quatro companhias cada um e as designações de 22 e 23, e de tres corpos de cavallaria com quatro esquadrões cada um e as designações de 9º, 10º e 11º.
Art. 2º Esses corpos serão organizados nas freguezias da mesma comarca.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 12 de setembro de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.