DECRETO N

DECRETO N. 532 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1891

Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de S. Luiz, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E’ creado na comarca de S. Luiz, no Estado do Rio Grande do Sul, um commando superior de Guardas Nacionaes, que se comporá dos corpos de cavallaria ns. 52, 76, 77, 93 já existentes, dos de ns. 138 e 145, este desligado do commando superior da comarca de S. Borja, e do de n. 151, ora creado; do batalhão do serviço de reserva n. 34, tambem desligado daquelle commando, do de n. 64, e das secções de reserva ns. 33 e 34 ora creadas.

Art. 2º Os corpos de cavallaria, com quatro esquadrões cada um, organizar-se-hão:

O de n. 52, no primeiro districto do municipio de S. Luiz;

O de n. 76, no terceiro districto do mesmo municipio;

Os de ns. 77, 93 e 145, no municipio de S. Thiago do Boqueirão;

O de n. 138 no 2º e 4º districtos do municipio de S. Luiz;

E o de n. 151, no 1º, 2º e 4º districtos do mesmo municipio.

Art. 3º Os batalhões e secções de reserva serão organizados:

O batalhão n. 34, com oito companhias, no municipio de S. Thiago do Boqueirão;

O de n. 64, tambem com oito companhias, no primeiro districto do municipio de S. Luiz, e as secções de reserva, com quatro companhias, no segundo, terceiro e quarto districtos do dito municipio.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 12 de setembro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Antonio Luiz Affonso de Carvalho.