DECRETO N. 533 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1891
Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de S. Borja, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º E’ creado na comarca de S. Borja, no Estado do Rio Grande do Sul, um commando superior de Guardas Nacionaes, que se comporá dos actuaes corpos de cavallaria ns. 51 com tres esquadrões, 75 com quatro esquadrões e 92 tambem com quatro esquadrões, do 9º esquadrão de cavallaria e dos batalhões de infantaria do serviço activo, n. 12 com seis companhias, e do serviço da reserva n. 12 com quatro companhias.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 12 de setembro de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.