DECRETO N. 534 - DE 28 DE JUNHO DE 1890
Classifica os arsenaes de guerra da Republica e marca os vencimentos do seu pessoal.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando:
1º Que a importancia dos arsenaes de guerra da Republica varia conforme as localidades em que funccionam, e necessidades que attendem;
2º Que por este facto torna-se necessario dar-lhes classificação relativa ao seu gráo de importancia, para que esta sirva de base á estimativa da remuneração do trabalho;
3º Que, á vista da elevação do preço dos objectos indispensaveis á vida, é de imprescindivel necessidade melhorar os vencimentos dos respectivos empregados;
Decreta:
Art. 1º Os arsenaes de guerra da Republica dos Estados Unidos do Brazil ficam assim classificados:
De 1ª ordem o da Capital Federal;
De 2ª ordem o de Porto Alegre;
De 3ª ordem os da Bahia, Pernambuco, Pará e Matto Grosso.
Art. 2º Os empregados dos referidos arsenaes perceberão, a partir de 1 de julho futuro, os vencimentos marcados nas tabellas annexas, exceptuados os da Capital Federal, por já se acharem no gozo de taes vencimentos, em virtude dos decretos ns. 372, 428 e 433, de 2, 24 e 30 de maio ultimo.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo Provisorio, 28 de junho de 1890, 2º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Floriano Peixoto.
Arsenal de Guerra de 1ª ordem
Tabella de vencimentos annuaes, a que se refere o decreto n. 534 desta data
EMPREGOS | ORDENADO | GRATIFICAÇÃO | TOTAL |
Director......................................................................... | 4:000$000 | 2:000$000 | 6:000$000 |
Sub-director.................................................................. | 3:200$000 | 1:600$000 | 4:800$000 |
Ajudante....................................................................... | 2:666$666 | 1:333$334 | 4:000$000 |
Official encarregado de qualquer deposito................... | ......................... | 1:800$000 | 1:800$000 |
Secretario..................................................................... | 2:600$000 | 1:300$000 | 3:900$000 |
1º official da secretaria................................................. | 2:000$000 | 1:000$000 | 3:000$000 |
2º dito da dita................................................................ | 1:500$000 | 750$000 | 2:260$000 |
Archivista...................................................................... | 1:500$000 | 760$000 | 2:260$000 |
Amanuense.................................................................. | 1:200$000 | 600$000 | 1:800$000 |
Escrevente de 1ª classe............................................... | 800$000 | 400$000 | 1:200$000 |
Dito de 2ª dita............................................................... | 600$000 | 300$000 | 900$000 |
Porteio da secretaria.................................................... | 1:000$000 | 500$000 | 1:500$000 |
Continuo....................................................................... | 720$000 | 360$000 | 1:080$000 |
Escrivão chefe do escriptorio....................................... | 2:000$000 | 1:000$000 | 3:000$000 |
Pedagogo..................................................................... | 2:000$000 | 1:000$000 | 3:000$000 |
Ajudante do pedagogo................................................. | 1:200$000 | 600$000 | 1:800$000 |
Professor de primeiras lettras....................................... | 1:200$000 | 600$000 | 1:800$000 |
Ajudante do professor.................................................. | 600$000 | 300$000 | 900$000 |
Professor de geometria................................................ | 1:000$000 | 500$000 | 1:500$000 |
Professor de desenho.................................................. | 1:000$000 | 500$000 | 1:500$000 |
Mestre de gymnastica.................................................. | 1:200$000 | 600$000 | 1:800$000 |
Mestre de musica......................................................... | 1:200$000 | 600$000 | 1:800$000 |
Guarda da companhia de artifices................................ | ......................... | 900$000 | 900$000 |
Coadjuvador................................................................. | ......................... | 600$000 | 600$000 |
Guarda de armazens.................................................... | 800$000 | 400$000 | 1:200$000 |
Apontador..................................................................... | 1:400$000 | 700$000 | 2:100$000 |
Ajudante do apontador................................................. | ......................... | 600$000 | 600$000 |
Feitor encarregado do serviço geral............................. | 900$000 | 450$000 | 1:350$000 |
Porteiro do arsenal....................................................... | 1:200$000 | 600$000 | 1:800$000 |
Agente.......................................................................... | 1:800$000 | 900$000 | 2:700$000 |
Official encarregado do museu militar.......................... | ......................... | 900$000 | 900$000 |
Servente (diaria)........................................................... | ......................... | 2$000 |
|
Observações
Nos vencimentos estatuidos para os cargos que devem ser exercidos por officiaes do Exercito effectivos ou reformados não estão incluidos os soldos de suas patentes.
Os officiaes adjuntos á directoria terão vencimentos de estado-maior de 1ª classe e a gratificação que lhes competir, segundo o serviço designado pelo director nos termos do regulamento.
O servente braçal que começar a trabalhar ao romper do dia e terminar o seu trabalho á noite terá mais 500 réis.
O servente braçal que contar mais de cinco annos de effectivo serviço, sempre com bom comportamento terá o jornal de 2$500 por dia de trabalho.
Palacio do Governo Provisorio, 28 de junho de 1890. - Floriano Peixoto.
Tabella de vencimentos para a mestrança, operarios e aprendizes das officinas do arsenal de guerra de primeira ordem, a que se refere o decreto n. 534 desta data
CLASSIFICAÇÃO | OFFICINAS DE 1ª ORDEM | OFICINAS DE 2ª ORDEM | ||||
| Jornal | Gratificação | Total | Jornal | Gratificação | Total |
Mestrança: |
|
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Mestre......................................................... | 6$000 | 4$000 | 10$000 | 5$500 | 3$500 | 9$000 |
Contramestre.............................................. | 5$000 | 3$000 | 8$000 | 4$500 | 2$500 | 7$000 |
Mandador.................................................... | 4$500 | 2$500 | 7$000 | 4$000 | 2$000 | 6$000 |
Operarios: |
|
|
|
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1ª classe..................................................... | 4$000 | 2$000 | 6$000 | 3$500 | 1$500 | 5$000 |
2ª » ...................................................... | 3$500 | 1$900 | 5$400 | 3$000 | 1$400 | 4$400 |
3ª » ...................................................... | 3$000 | 1$800 | 4$800 | 2$500 | 1$300 | 3$800 |
4ª » ...................................................... | 2$500 | 1$700 | 4$200 | 2$000 | 1$200 | 3$200 |
5ª » ...................................................... | 2$000 | 1$600 | 3$600 | 1$500 | 1$100 | 2$600 |
6ª » ...................................................... | 1$500 | 1$500 | 3$000 | 1$000 | 1$000 | 2$000 |
Aprendizes: |
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1ª classe..................................................... | ............... | 2$200 | 2$200 | ............. | 1$500 | 1$500 |
2ª » ...................................................... | ............... | 1$500 | 1$500 | ............. | 1$100 | 1$100 |
3ª » ...................................................... | ............... | $800 | $800 | ............. | $800 | $800 |
4ª » ...................................................... | ............... | $500 | $500 | ............. | $500 | $500 |
5ª » ...................................................... | ............... | $300 | $300 | ............. | $300 | $300 |
Observações
1ª Os mestres, contramestres e mandadores que por motivo de molestia, provada com attestado medico, não comparecerem ao trabalho, apenas perceberão o respectivo jornal não excedendo de 30 dias e dahi em deante metade dos vencimentos até tres mezes, além dos quaes cessará o direito de qualquer abono.
2ª Havendo urgencia de trabalho se abonará á mestrança e aos operarios, além do vencimento diario, um terço do jornal e da gratificação pelo serviço extraordinario em domingos e dias feriados, e assim tambem nas sestas ou quando o serviço for nas fortalezas e nos logares dos quaes a referida mestrança e operarios só possam retirar-se ás 6 horas.
3ª Os operarios terão direito ao abono do respectivo jornal, sempre que em virtude de ferimento ou contusão, causados em serviço, faltarem aos trabalhos, devendo para isso attestar um dos medicos do arsenal, precisando o numero de dias provaveis para o seu restabelecimento.
Palacio do Governo Provisorio, 28 de junho de 1890. - Floriano Peixoto.
Tabella de vencimentos do pessoal encarregado do serviço das embarcações do arsenal de guerra de 1ª ordem, a que se refere o decreto n. 534 desta data.
CLASSES | DIARIA | ETAPA |
Primeiro patrão............................................................................................ | 5$000 | $500 |
Segundo patrão........................................................................................... | 4$000 | $500 |
Machinista................................................................................................... | 5$000 | .......................... |
Foguista...................................................................................................... | 3$500 | .......................... |
Remador..................................................................................................... | 2$500 | $500 |
Observações
O pessoal acima perceberá os vencimentos marcados na presente tabella e gozará das vantagens de que trata o art. 235 do regulamento que baixou com o decreto n. 5118 de 19 de outubro de 1872.
Palacio do Governo Provisorio, 28 de junho de 1890. - Floriano Peixoto.
Arsenal de guerra de 2ª ordem
Tabella de vencimentos annuaes, a que se refere o decreto n. 534 desta data
EMPREGOS | ORDENADO | GRATIFICAÇÃO | TOTAL | |
Director.................................................................... | 3:600$000 | 1:400$000 | 5:000$000 | |
Ajudante.................................................................. | 1:600$000 | 800$000 | 2:400$000 | |
Secretario................................................................ | 1:600$000 | 800$000 | 2:400$000 | |
Official da secretaria................................................ | 1:200$000 | 600$000 | 1:800$000 | |
Amanuense............................................................. | 800$000 | 400$000 | 1:200$000 | |
Escrevente de 1ª classe.......................................... | 600$000 | 300$000 | 900$000 | |
Dito de 2ª dita.......................................................... | 400$000 | 200$000 | 600$000 | |
Escrivão chefe de escriptorio do ajudante.............. | 1:000$000 | 500$000 | 1:500$000 | |
Almoxarife............................................................... | 1:600$000 | 800$000 | 2:400$000 | |
Escrivão do almoxarifado........................................ | 1:200$000 | 600$000 | 1:800$000 | |
Fiel........................................................................... | 600$000 | 300$000 | 900$000 | |
Guarda do almoxarifado.......................................... | 480$000 | 240$000 | 720$000 | |
Porteiro.................................................................... | 600$000 | 300$000 | 900$000 | |
Ajudante do porteiro................................................ | 400$000 | 200$000 | 600$000 | |
Apontador................................................................ | 600$000 | 300$000 | 900$000 | |
Feitor....................................................................... | 900$000 | 450$000 | 1:350$000 | |
Guarda-fiel do deposito de polvora......................... | 600$000 | 300$000 | 900$000 | |
Pedagogo................................................................ | 840$000 | 420$000 | 1:260$000 | |
Ajudante do pedagogo............................................ | 600$000 | 300$000 | 900$000 | |
Professor de primeiras lettras................................. | 1:200$000 | 600$000 | 1:800$000 | |
Coadjuvante do mesmo.......................................... | 500$000 | 250$000 | 750$000 | |
Professor de geometria........................................... | 800$000 | 400$000 | 1:200$000 | |
Mestre de musica.................................................... | 800$000 | 400$000 | 1:200$000 | |
Mestre de gymnastica............................................. | 720$000 | 360$000 | 1:080$000 | |
Guarda da companhia de artifices.......................... | 480$000 | 240$000 | 720$000 | |
Primeiro patrão (diaria)....................... | 3$500 | .......................... | Além da etapa de 400 rs. |
|
Segundo dito....................................... | 2$500 |
|
|
|
Remador............................................. | 2$000 |
|
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Servente............................................. | 1$500 |
|
|
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Observações
Nos vencimentos estatuidos para os cargos que devem ser exercidos por officiaes do Exercito effectivos ou reformados, não estão incluidos os soldos de suas patentes.
Os officiaes adjuntos á directoria terão vencimentos de estado-maior de 1ª classe e a gratificação que lhes competir, segundo o serviço designado pelo director, nos termos do regulamento.
O servente braçal, que começar a trabalhar ao romper do dia e terminar o seu trabalho á noite, terá mais 500 réis. O servente braçal que contar mais de cinco annos de effectivo serviço, sempre com bom comportamento, terá o jornal de 2$000 por dia de trabalho.
Palacio do Governo Provisorio, 28 de junho de 1890. - Floriano Peixoto.
Tabella de vencimentos para a mestrança, operarios e aprendizes das officinas do arsenal de guerra de 2ª ordem, a que se refere o decreto n. 534 desta data
CLASSIFICAÇÃO | OFFICINAS DE 1ª ORDEM | OFICINAS DE 2ª ORDEM | ||||
| Jornal | Gratificação | Total | Jornal | Gratificação | Total |
Mestrança: |
|
|
|
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|
Mestre........................................ | 5$000 | 3$000 | 8$000 | 4$500 | 2$500 | 7$000 |
Contramestre............................. | 4$500 | 2$500 | 7$000 | 4$000 | 2$000 | 6$000 |
Mandador................................... | 4$000 | 2$000 | 6$000 | 3$500 | 1$500 | 5$000 |
Operarios: |
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1ª classe.................................... | 3$500 | 1$600 | 5$100 | 2$600 | 1$400 | 4$000 |
2ª » ...................................... | 3$400 | 1$500 | 4$000 | 2$500 | 1$300 | 3$800 |
3ª » ..................................... | 2$800 | 1$400 | 4$200 | 2$400 | 1$200 | 3$600 |
4ª » ..................................... | 2$600 | 1$300 | 3$900 | 2$300 | 1$100 | 3$400 |
Aprendizes: |
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|
1ª classe.................................... | ............... | 1$500 | 1$500 | ................. | 1$300 | 1$300 |
2ª » ..................................... | ............... | 1$300 | 1$300 | ................. | 1$100 | 1$100 |
3ª » ...................................... | ............... | $600 | $600 | ................. | $500 | $500 |
4ª » ...................................... | ............... | $400 | $400 | ................. | $300 | $300 |
Observações
1ª Os mestres, contramestres e mandadores que, por motivo de molestia provada com attestado medico, não comparecerem ao trabalho, apenas perceberão o respectivo jornal, não excedendo de 30 dias, e dahi em deante metade dos vencimentos até tres mezes, além dos quaes cessará o direito de qualquer abono.
2ª Havendo urgencia de trabalho, se abonará á mestrança e aos operarios, além do vencimento diario, um terço do jornal e da gratificação pelo serviço extraordinario em domingos e dias feriados, e assim tambem nas séstas ou quando o serviço for nas fortalezas e nos logares dos quaes a referida mestrança e operarios só possam retirar-se ás 6 horas.
3ª Os operarios terão direito ao abono do respectivo jornal sempre que em virtude de ferimento ou contusão causados em serviço faltarem aos trabalhos, devendo para isso attestar um dos medicos do arsenal, precisando o numero de dias para o seu restabelecimento.
Palacio do Governo Provisorio, 28 de junho de 1890. - Floriano Peixoto.
Arsenal de guerra de 3ª ordem
Tabella de vencimentos annuaes a que se refere o decreto n. 534 desta data
EMPREGOS | ORDENADO | GRATIFICAÇÃO | TOTAL | |
Director....................................................................... | 3:600$000 | 1:200$000 | 4:800$000 | |
Ajudante..................................................................... | 1:600$000 | 600$000 | 2:200$000 | |
Secretario................................................................... | 1:600$000 | 600$000 | 2:200$000 | |
Official da secretaria.................................................. | 1:200$000 | 400$000 | 1:600$000 | |
Amanuense................................................................ | 800$000 | 340$000 | 1:140$000 | |
Escrevente de 1ª classe............................................. | 600$000 | 240$000 | 840$000 | |
Dito de 2ª dita............................................................. | 400$000 | 140$000 | 540$000 | |
Escrivão chefe do escriptorio do ajudante................. | 1:000$000 | 440$000 | 1:440$000 | |
Almoxarife.................................................................. | 1:600$000 | 740$000 | 2:340$000 | |
Escrivão do almoxarifado........................................... | 1:200$000 | 560$000 | 1:760$000 | |
Fiel............................................................................. | 600$000 | 240$000 | 840$000 | |
Guarda do almoxarifado............................................ | 480$000 | 200$000 | 680$000 | |
Porteiro....................................................................... | 600$000 | 240$000 | 840$000 | |
Ajudante do porteiro................................................... | 400$000 | 140$000 | 540$000 | |
Apontador................................................................... | 600$000 | 240$000 | 840$000 | |
Feitor.......................................................................... | 900$000 | 400$000 | 1:300$000 | |
Guarda fiel do deposito de polvora............................ | 600$000 | 240$000 | 840$000 | |
Pedagogo................................................................... | 840$000 | 360$000 | 1:200$000 | |
Ajudante do pedagogo............................................... | 600$000 | 240$000 | 840$000 | |
Professor de primeiras lettras.................................... | 1:200$000 | 540$000 | 1:740$000 | |
Coadjuvante do mesmo............................................. | 500$000 | 200$000 | 700$000 | |
Professor de geometria.............................................. | 800$000 | 340$000 | 1:140$000 | |
Mestre de musica....................................................... | 800$000 | 340$000 | 1:140$000 | |
Mestre de gymnastica................................................ | 720$000 | 300$000 | 1:020$000 | |
Guarda da companhia de artifices............................. | 480$000 | 200$000 | 680$000 | |
1º patrão, (diaria)................................. | 3$000 | .......................... | Além da etapa de 400 rs. |
|
2º dito................................................... | 2$000 |
|
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Remador.............................................. | 1$500 |
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Servente.............................................. | 1$500 |
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Observações
Nos vencimentos estatuidos para os cargos que devem ser exercidos por officiaes do Exercito effectivos ou reformados não estão incluidos os soldos de suas patentes.
Os officiaes adjuntos á directoria terão vencimentos de estado-maior de 1ª classe e a gratificação que lhes competir, segundo o serviço designado pelo director nos termos do regulamento.
O servente braçal, que começar a trabalhar ao romper do dia e terminar o seu trabalho á noite, terá mais 500 rs. O servente braçal que contar mais de cinco annos de effectivo serviço, sempre com bom comportamento, terá o jornal de 2$000 por dia de trabalho.
Palacio do Governo Provisorio, 28 de junho de 1890. - Floriano Peixoto.
Tabella de vencimentos para a mestrança, operarios e aprendizes das officinas do arsenal de guerra de 3ª ordem, a que se refere o decreto n. 534 desta data
CLASSIFICAÇÃO | OFFICINAS DE 1ª ORDEM | OFICINAS DE 2ª ORDEM | ||||
| Jornal | Gratificação | Total | Jornal | Gratificação | Total |
Mestrança: |
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Mestre........................................ | 4$500 | 2$500 | 7$000 | 4$000 | 2$000 | 6$000 |
Contramestre............................. | 4$000 | 2$000 | 6$000 | 3$500 | 1$500 | 5$000 |
Mandador................................... | 3$600 | 1$600 | 5$000 | 3$000 | 1$500 | 4$500 |
Operarios: |
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1ª classe.................................... | 3$000 | 1$500 | 4$500 | 2$600 | 1$400 | 4$000 |
2ª » ...................................... | 2$800 | 1$400 | 4$200 | 2$300 | 1$300 | 3$600 |
3ª » ...................................... | 2$600 | 1$300 | 3$900 | 2$200 | 1$200 | 3$400 |
4ª » ...................................... | 2$500 | 1$200 | 3$700 | 2$100 | 1$100 | 3$200 |
Aprendizes: |
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1ª classe.................................... | ............... | 1$300 | 1$300 | ................. | 1$200 | 1$200 |
2ª » ...................................... | ............... | 1$200 | 1$200 | ................. | 1$000 | 1$000 |
3ª » ...................................... | ............... | $550 | $550 | ................. | $500 | $500 |
4ª » ...................................... | ............... | $350 | $350 | ................. | $300 | $300 |
Observações
1ª Os mestres, contramestres e mandadores que por motivo de molestia provada com attestado medico não comparecerem ao trabalho, apenas perceberão o respectivo jornal, não excedendo de 30 dias, e dahi em deante metade dos vencimentos até tres mezes, além dos quaes cessará o direito de qualquer abono.
2ª Havendo urgencia de trabalho, se abonará á mestrança e aos operarios, além do vencimento diario, um terço do jornal e da gratificação pelo serviço extraordinario em domingos e dias feriados, e assim tambem nas séstas ou quando o serviço for nas fortalezas e nos logares dos quaes a referida mestrança e operarios só possam retirar-se ás 6 horas da tarde.
3ª Os operarios terão direito ao abono do respectivo jornal sempre que, em virtude de ferimento ou contusão causados em serviço, faltarem aos trabalhos, devendo para isso attestar um dos medicos do arsenal, precisando o numero provavel de dias para o seu restabelecimento.
Palacio do Governo Provisorio, 28 de junho de 1890. - Floriano Peixoto.