DECRETO N. 534 - DE 28 DE JUNHO DE 1890

Classifica os arsenaes de guerra da Republica e marca os vencimentos do seu pessoal.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando:

1º Que a importancia dos arsenaes de guerra da Republica varia conforme as localidades em que funccionam, e necessidades que attendem;

2º Que por este facto torna-se necessario dar-lhes classificação relativa ao seu gráo de importancia, para que esta sirva de base á estimativa da remuneração do trabalho;

3º Que, á vista da elevação do preço dos objectos indispensaveis á vida, é de imprescindivel necessidade melhorar os vencimentos dos respectivos empregados;

Decreta:

Art. 1º Os arsenaes de guerra da Republica dos Estados Unidos do Brazil ficam assim classificados:

De 1ª ordem o da Capital Federal;

De 2ª ordem o de Porto Alegre;

De 3ª ordem os da Bahia, Pernambuco, Pará e Matto Grosso.

Art. 2º Os empregados dos referidos arsenaes perceberão, a partir de 1 de julho futuro, os vencimentos marcados nas tabellas annexas, exceptuados os da Capital Federal, por já se acharem no gozo de taes vencimentos, em virtude dos decretos ns. 372, 428 e 433, de 2, 24 e 30 de maio ultimo.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo Provisorio, 28 de junho de 1890, 2º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Floriano Peixoto.

Arsenal de Guerra de 1ª ordem

Tabella de vencimentos annuaes, a que se refere o decreto n. 534 desta data

 EMPREGOS

 ORDENADO

 GRATIFICAÇÃO

 TOTAL

 Director.........................................................................

 4:000$000

 2:000$000

 6:000$000

Sub-director..................................................................

3:200$000

1:600$000

4:800$000

Ajudante.......................................................................

2:666$666

1:333$334

4:000$000

Official encarregado de qualquer deposito...................

.........................

1:800$000

1:800$000

Secretario.....................................................................

2:600$000

1:300$000

3:900$000

1º official da secretaria.................................................

2:000$000

1:000$000

3:000$000

2º dito da dita................................................................

1:500$000

750$000

2:260$000

Archivista......................................................................

1:500$000

760$000

2:260$000

Amanuense..................................................................

1:200$000

600$000

1:800$000

Escrevente de 1ª classe...............................................

800$000

400$000

1:200$000

Dito de 2ª dita...............................................................

600$000

300$000

900$000

Porteio da secretaria....................................................

1:000$000

500$000

1:500$000

Continuo.......................................................................

720$000

360$000

1:080$000

Escrivão chefe do escriptorio.......................................

2:000$000

1:000$000

3:000$000

Pedagogo.....................................................................

2:000$000

1:000$000

3:000$000

Ajudante do pedagogo.................................................

1:200$000

600$000

1:800$000

Professor de primeiras lettras.......................................

1:200$000

600$000

1:800$000

Ajudante do professor..................................................

600$000

300$000

900$000

Professor de geometria................................................

1:000$000

500$000

1:500$000

Professor de desenho..................................................

1:000$000

500$000

1:500$000

Mestre de gymnastica..................................................

1:200$000

600$000

1:800$000

Mestre de musica.........................................................

1:200$000

600$000

1:800$000

Guarda da companhia de artifices................................

.........................

900$000

900$000

Coadjuvador.................................................................

.........................

600$000

600$000

Guarda de armazens....................................................

800$000

400$000

1:200$000

Apontador.....................................................................

1:400$000

700$000

2:100$000

Ajudante do apontador.................................................

.........................

600$000

600$000

Feitor encarregado do serviço geral.............................

900$000

450$000

1:350$000

Porteiro do arsenal.......................................................

1:200$000

600$000

1:800$000

Agente..........................................................................

1:800$000

900$000

2:700$000

Official encarregado do museu militar..........................

.........................

900$000

900$000

Servente (diaria)...........................................................

.........................

2$000

 

Observações

Nos vencimentos estatuidos para os cargos que devem ser exercidos por officiaes do Exercito effectivos ou reformados não estão incluidos os soldos de suas patentes.

Os officiaes adjuntos á directoria terão vencimentos de estado-maior de 1ª classe e a gratificação que lhes competir, segundo o serviço designado pelo director nos termos do regulamento.

O servente braçal que começar a trabalhar ao romper do dia e terminar o seu trabalho á noite terá mais 500 réis.

O servente braçal que contar mais de cinco annos de effectivo serviço, sempre com bom comportamento terá o jornal de 2$500 por dia de trabalho.

Palacio do Governo Provisorio, 28 de junho de 1890. - Floriano Peixoto.

Tabella de vencimentos para a mestrança, operarios e aprendizes das officinas do arsenal de guerra de primeira ordem, a que se refere o decreto n. 534 desta data

 

 

 

 

 

 

 

CLASSIFICAÇÃO

 OFFICINAS DE 1ª ORDEM

 OFICINAS DE 2ª ORDEM

 

Jornal

Gratificação

Total

Jornal

Gratificação

Total

Mestrança:

 

 

 

 

 

 

Mestre.........................................................

6$000

4$000

10$000

5$500

3$500

9$000

Contramestre..............................................

5$000

3$000

8$000

4$500

2$500

7$000

Mandador....................................................

4$500

2$500

7$000

4$000

2$000

6$000

Operarios:

 

 

 

 

 

 

1ª classe.....................................................

4$000

2$000

6$000

3$500

1$500

5$000

     »   ......................................................

3$500

1$900

5$400

3$000

1$400

4$400

     »   ......................................................

3$000

1$800

4$800

2$500

1$300

3$800

     »   ......................................................

2$500

1$700

4$200

2$000

1$200

3$200

     »   ......................................................

2$000

1$600

3$600

1$500

1$100

2$600

     »   ......................................................

1$500

1$500

3$000

1$000

1$000

2$000

Aprendizes:

 

 

 

 

 

 

1ª classe.....................................................

...............

2$200

2$200

.............

1$500

1$500

     »   ......................................................

...............

1$500

1$500

.............

1$100

1$100

     »   ......................................................

...............

$800

$800

.............

$800

$800

     »   ......................................................

...............

$500

$500

.............

$500

$500

     »   ......................................................

...............

$300

$300

.............

$300

$300

Observações

1ª Os mestres, contramestres e mandadores que por motivo de molestia, provada com attestado medico, não comparecerem ao trabalho, apenas perceberão o respectivo jornal não excedendo de 30 dias e dahi em deante metade dos vencimentos até tres mezes, além dos quaes cessará o direito de qualquer abono.

2ª Havendo urgencia de trabalho se abonará á mestrança e aos operarios, além do vencimento diario, um terço do jornal e da gratificação pelo serviço extraordinario em domingos e dias feriados, e assim tambem nas sestas ou quando o serviço for nas fortalezas e nos logares dos quaes a referida mestrança e operarios só possam retirar-se ás 6 horas.

3ª Os operarios terão direito ao abono do respectivo jornal, sempre que em virtude de ferimento ou contusão, causados em serviço, faltarem aos trabalhos, devendo para isso attestar um dos medicos do arsenal, precisando o numero de dias provaveis para o seu restabelecimento.

Palacio do Governo Provisorio, 28 de junho de 1890. - Floriano Peixoto.

Tabella de vencimentos do pessoal encarregado do serviço das embarcações do arsenal de guerra de 1ª ordem, a que se refere o decreto n. 534 desta data.

 

 

 

 

 CLASSES

 DIARIA

 ETAPA

 Primeiro patrão............................................................................................

 5$000

 $500

Segundo patrão...........................................................................................

4$000

$500

Machinista...................................................................................................

5$000

..........................

Foguista......................................................................................................

3$500

..........................

Remador.....................................................................................................

2$500

$500

Observações

O pessoal acima perceberá os vencimentos marcados na presente tabella e gozará das vantagens de que trata o art. 235 do regulamento que baixou com o decreto n. 5118 de 19 de outubro de 1872.

Palacio do Governo Provisorio, 28 de junho de 1890. - Floriano Peixoto.

Arsenal de guerra de 2ª ordem

Tabella de vencimentos annuaes, a que se refere o decreto n. 534 desta data

 EMPREGOS

 ORDENADO

 GRATIFICAÇÃO

 TOTAL

 Director....................................................................

 3:600$000

 1:400$000

 5:000$000

Ajudante..................................................................

1:600$000

800$000

2:400$000

Secretario................................................................

1:600$000

800$000

2:400$000

Official da secretaria................................................

1:200$000

600$000

1:800$000

Amanuense.............................................................

800$000

400$000

1:200$000

Escrevente de 1ª classe..........................................

600$000

300$000

900$000

Dito de 2ª dita..........................................................

400$000

200$000

600$000

Escrivão chefe de escriptorio do ajudante..............

1:000$000

500$000

1:500$000

Almoxarife...............................................................

1:600$000

800$000

2:400$000

Escrivão do almoxarifado........................................

1:200$000

600$000

1:800$000

Fiel...........................................................................

600$000

300$000

900$000

Guarda do almoxarifado..........................................

480$000

240$000

720$000

Porteiro....................................................................

600$000

300$000

900$000

Ajudante do porteiro................................................

400$000

200$000

600$000

Apontador................................................................

600$000

300$000

900$000

Feitor.......................................................................

900$000

450$000

1:350$000

Guarda-fiel do deposito de polvora.........................

600$000

300$000

900$000

Pedagogo................................................................

840$000

420$000

1:260$000

Ajudante do pedagogo............................................

600$000

300$000

900$000

Professor de primeiras lettras.................................

1:200$000

600$000

1:800$000

Coadjuvante do mesmo..........................................

500$000

250$000

750$000

Professor de geometria...........................................

800$000

400$000

1:200$000

Mestre de musica....................................................

800$000

400$000

1:200$000

Mestre de gymnastica.............................................

720$000

360$000

1:080$000

Guarda da companhia de artifices..........................

480$000

240$000

720$000

Primeiro patrão (diaria).......................

3$500

..........................

 Além da etapa de 400 rs.

 

Segundo dito.......................................

2$500

 

 

 

Remador.............................................

2$000

 

 

 

Servente.............................................

1$500

 

 

 

Observações

Nos vencimentos estatuidos para os cargos que devem ser exercidos por officiaes do Exercito effectivos ou reformados, não estão incluidos os soldos de suas patentes.

Os officiaes adjuntos á directoria terão vencimentos de estado-maior de 1ª classe e a gratificação que lhes competir, segundo o serviço designado pelo director, nos termos do regulamento.

O servente braçal, que começar a trabalhar ao romper do dia e terminar o seu trabalho á noite, terá mais 500 réis. O servente braçal que contar mais de cinco annos de effectivo serviço, sempre com bom comportamento, terá o jornal de 2$000 por dia de trabalho.

Palacio do Governo Provisorio, 28 de junho de 1890. - Floriano Peixoto.

Tabella de vencimentos para a mestrança, operarios e aprendizes das officinas do arsenal de guerra de 2ª ordem, a que se refere o decreto n. 534 desta data

CLASSIFICAÇÃO

 OFFICINAS DE 1ª ORDEM

 OFICINAS DE 2ª ORDEM

 

Jornal

Gratificação

Total

Jornal

Gratificação

Total

Mestrança:

 

 

 

 

 

 

Mestre........................................

5$000

3$000

8$000

4$500

2$500

7$000

Contramestre.............................

4$500

2$500

7$000

4$000

2$000

6$000

Mandador...................................

4$000

2$000

6$000

3$500

1$500

5$000

Operarios:

 

 

 

 

 

 

1ª classe....................................

3$500

1$600

5$100

2$600

1$400

4$000

     »   ......................................

3$400

1$500

4$000

2$500

1$300

3$800

     »   .....................................

2$800

1$400

4$200

2$400

1$200

3$600

     »   .....................................

2$600

1$300

3$900

2$300

1$100

3$400

Aprendizes:

 

 

 

 

 

 

1ª classe....................................

...............

1$500

1$500

.................

1$300

1$300

     »   .....................................

...............

1$300

1$300

.................

1$100

1$100

     »   ......................................

...............

$600

$600

.................

$500

$500

     »   ......................................

...............

$400

$400

.................

$300

$300

Observações

1ª Os mestres, contramestres e mandadores que, por motivo de molestia provada com attestado medico, não comparecerem ao trabalho, apenas perceberão o respectivo jornal, não excedendo de 30 dias, e dahi em deante metade dos vencimentos até tres mezes, além dos quaes cessará o direito de qualquer abono.

2ª Havendo urgencia de trabalho, se abonará á mestrança e aos operarios, além do vencimento diario, um terço do jornal e da gratificação pelo serviço extraordinario em domingos e dias feriados, e assim tambem nas séstas ou quando o serviço for nas fortalezas e nos logares dos quaes a referida mestrança e operarios só possam retirar-se ás 6 horas.

3ª Os operarios terão direito ao abono do respectivo jornal sempre que em virtude de ferimento ou contusão causados em serviço faltarem aos trabalhos, devendo para isso attestar um dos medicos do arsenal, precisando o numero de dias para o seu restabelecimento.

Palacio do Governo Provisorio, 28 de junho de 1890. - Floriano Peixoto.

Arsenal de guerra de 3ª ordem

Tabella de vencimentos annuaes a que se refere o decreto n. 534 desta data

 

 EMPREGOS

 ORDENADO

 GRATIFICAÇÃO

 TOTAL

 Director.......................................................................

 3:600$000

 1:200$000

 4:800$000

Ajudante.....................................................................

1:600$000

600$000

2:200$000

Secretario...................................................................

1:600$000

600$000

2:200$000

Official da secretaria..................................................

1:200$000

400$000

1:600$000

Amanuense................................................................

800$000

340$000

1:140$000

Escrevente de 1ª classe.............................................

600$000

240$000

840$000

Dito de 2ª dita.............................................................

400$000

140$000

540$000

Escrivão chefe do escriptorio do ajudante.................

1:000$000

440$000

1:440$000

Almoxarife..................................................................

1:600$000

740$000

2:340$000

Escrivão do almoxarifado...........................................

1:200$000

560$000

1:760$000

Fiel.............................................................................

600$000

240$000

840$000

Guarda do almoxarifado............................................

480$000

200$000

680$000

Porteiro.......................................................................

600$000

240$000

840$000

Ajudante do porteiro...................................................

400$000

140$000

540$000

Apontador...................................................................

600$000

240$000

840$000

Feitor..........................................................................

900$000

400$000

1:300$000

Guarda fiel do deposito de polvora............................

600$000

240$000

840$000

Pedagogo...................................................................

840$000

360$000

1:200$000

Ajudante do pedagogo...............................................

600$000

240$000

840$000

Professor de primeiras lettras....................................

1:200$000

540$000

1:740$000

Coadjuvante do mesmo.............................................

500$000

200$000

700$000

Professor de geometria..............................................

800$000

340$000

1:140$000

Mestre de musica.......................................................

800$000

340$000

1:140$000

Mestre de gymnastica................................................

720$000

300$000

1:020$000

Guarda da companhia de artifices.............................

480$000

200$000

680$000

1º patrão, (diaria).................................

3$000

..........................

Além da etapa de 400 rs.

 

2º dito...................................................

2$000

 

 

 

Remador..............................................

1$500

 

 

 

Servente..............................................

1$500

 

 

 

Observações

Nos vencimentos estatuidos para os cargos que devem ser exercidos por officiaes do Exercito effectivos ou reformados não estão incluidos os soldos de suas patentes.

Os officiaes adjuntos á directoria terão vencimentos de estado-maior de 1ª classe e a gratificação que lhes competir, segundo o serviço designado pelo director nos termos do regulamento.

O servente braçal, que começar a trabalhar ao romper do dia e terminar o seu trabalho á noite, terá mais 500 rs. O servente braçal que contar mais de cinco annos de effectivo serviço, sempre com bom comportamento, terá o jornal de 2$000 por dia de trabalho.

Palacio do Governo Provisorio, 28 de junho de 1890. - Floriano Peixoto.

Tabella de vencimentos para a mestrança, operarios e aprendizes das officinas do arsenal de guerra de 3ª ordem, a que se refere o decreto n. 534 desta data

CLASSIFICAÇÃO

 OFFICINAS DE 1ª ORDEM

 OFICINAS DE 2ª ORDEM

 

Jornal

Gratificação

Total

Jornal

Gratificação

Total

Mestrança:

 

 

 

 

 

 

Mestre........................................

4$500

2$500

7$000

4$000

2$000

6$000

Contramestre.............................

4$000

2$000

6$000

3$500

1$500

5$000

Mandador...................................

3$600

1$600

5$000

3$000

1$500

4$500

Operarios:

 

 

 

 

 

 

1ª classe....................................

3$000

1$500

4$500

2$600

1$400

4$000

     »   ......................................

2$800

1$400

4$200

2$300

1$300

3$600

     »   ......................................

2$600

1$300

3$900

2$200

1$200

3$400

     »   ......................................

2$500

1$200

3$700

2$100

1$100

3$200

Aprendizes:

 

 

 

 

 

 

1ª classe....................................

...............

1$300

1$300

.................

1$200

1$200

     »   ......................................

...............

1$200

1$200

.................

1$000

1$000

     »   ......................................

...............

$550

$550

.................

$500

$500

     »   ......................................

...............

$350

$350

.................

$300

$300

Observações

1ª Os mestres, contramestres e mandadores que por motivo de molestia provada com attestado medico não comparecerem ao trabalho, apenas perceberão o respectivo jornal, não excedendo de 30 dias, e dahi em deante metade dos vencimentos até tres mezes, além dos quaes cessará o direito de qualquer abono.

2ª Havendo urgencia de trabalho, se abonará á mestrança e aos operarios, além do vencimento diario, um terço do jornal e da gratificação pelo serviço extraordinario em domingos e dias feriados, e assim tambem nas séstas ou quando o serviço for nas fortalezas e nos logares dos quaes a referida mestrança e operarios só possam retirar-se ás 6 horas da tarde.

3ª Os operarios terão direito ao abono do respectivo jornal sempre que, em virtude de ferimento ou contusão causados em serviço, faltarem aos trabalhos, devendo para isso attestar um dos medicos do arsenal, precisando o numero provavel de dias para o seu restabelecimento.

Palacio do Governo Provisorio, 28 de junho de 1890. - Floriano Peixoto.