DECRETO N. 534 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1891
Crêa um corpo de cavallaria e um batalhão de Guardas Nacionaes do serviço da reserva na comarca de Santo Angelo, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. São creados na comarca de Santo Angelo, no Estado do Rio Grande do Sul, um corpo de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 152, e um batalhão do serviço de reserva, com quatro companhias e a designação de 65, que se organizarão no terceiro e quarto districtos do municipio de Santo Angelo; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 12 de setembro de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.