DECRETO N. 535 - DE 28 DE JUNHO DE 1890
Declara a entrancia da comarca de Araranguá, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado de Santa Catharina.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º E' declarada de primeira entrancia a comarca de Araranguá, no Estado de Santa Catharina, creada por acto de 25 do mez corrente.
Art. 2º O promotor publico perceberá o vencimento annual de 1:200$, sendo 800$ de ordenado e 400$ de gratificação.
Art. 3º Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Araranguá, de que se compõe a comarca do mesmo nome.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 28 de junho de 1890, 2º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
M. Ferraz de Campos Salles.