DECRETO N. 538 - DE 28 DE JUNHO DE 1890

Declara a entrancia da comarca da Soledade, marca o vencimento do respectivo promotor publico, e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado da Parahyba.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º É declarada de primeira entrancia a comarca da Soledade, no Estado da Parahyba, creada por acto de 14 do mez corrente.

Art. 2º O promotor publico terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação.

Art. 3º Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo da Soledade, de que se compõe a comarca do mesmo nome.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 28 de junho de 1890, 2º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

M. Ferraz de Campos Salles.