Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 539 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1891
Crêa mais um batalhão de artilharia de posição de Guardas Nacionaes, na Comarca de Obidos, no Estado do Pará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe representou o Governador do Estado do Pará,
decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Obidos, no Estado do Pará, mais um batalhão de artilharia de posição, com quatro baterias e a designação de 3º, que se formará com os guardas nacionaes qualificados nas freguezias da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 12 de setembro de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.