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DECRETO Nº 540, DE 26 DE MAIO DE 1992

Dá nova redação ao inciso II. do artigo 352 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 17 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976,

DECRETA:

Art. 1º O inciso II do art. 352 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 352...........................................................................................................................

II - noventa dias, quando, na modalidade de regime extraordinário, destinar-se a embarque direto.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira