DECRETO N

DECRETO N. 541 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1891

Crêa mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Breves, no Estado do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe representou o Governador do Estado do Pará,

decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Breves, no Estado do Pará, mais um batalhão de infantaria, com quatro companhias e a designação de 72º, que se formará com os guardas nacionaes do serviço activo, qualificados na freguezia de Melgaço, da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 12 de setembro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Antonio Luiz Affonso de Carvalho.