DECRETO N. 542 - DE 4 DE JULHO DE 1890
Concede autorização á Companhia Commercial Union Assurance Company limited para estender suas operações aos Estados de S. Paulo e Rio Grande do Sul.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Companhia Commercial Union Assurance Company, limited, devidamente representada, resolve conceder-lhe autorização para estender suas operações aos Estados de S. Paulo e Rio Grande do Sul, sob as mesmas clausulas que baixaram com o decreto n. 4497 de 26 de março de 1870; e ficando, outrosim, obrigada ao cumprimento do que dispõe o paragrapho unico do art. 33 do decreto n. 164 de 17 de janeiro do corrente anno.
O Ministro das Relações Exteriores e interino dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 4 de julho de 1890, 2º da Republica.
Manoel deodoro da fonseca.
Q. Bocayuva.