DECRETO N

DECRETO N. 542 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1891

Crêa mais um batalhão do serviço de reserva de Guardas Nacionaes na comarca de Santarem, no Estado do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe representou o Governador do Estado do Pará,

decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Santarem, no Estado do Pará, mais um batalhão de reserva, com quatro companhias e a designação de 6º, que se formará com os guardas nacionaes desse serviço, qualificados nas freguezias da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro do Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 12 de setembro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Antonio Luiz Affonso de Carvalho.