DECRETO N. 543 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1935
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 2.198:000$000, supplementar á verba 10ª, art. 9º, da Lei n. 5, de 12 de novembro de 1934.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 133, de 11 de dezembro de 1935, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, na forma do regulamento annexo ao decreto n. 15.783, de de novembro de 1922,
Resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de dois mil cento e noventa e oito contos de réis (2.198:000$000), supplementar á verba 10ª, art. 9º, da Lei n. 5, de 12 de novembro de 1934, para serviços da Commissão de Estradas de Rodagem Federaes.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.