DECRETO N. 547 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1935
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de réis.. 18.469:200$000, para attender á restituição ao Governo do Estado de Alagôas da taxa de 2%, ouro, arrecadada pela Alfandega de Maceió, no periodo de 1910 a 1933.
O Presidente da republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante da lei n. 120, de 27 de novembro de 1935, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto numero 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve:
Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 18.469:200$000 (dezoito mil quatrocentos e sessenta e nove contos e duzentos mil réis), para occorrer á restituição devida ao governo do Estado de Alagôas, da taxa de 2%, ouro, arrecadada pela Alfandega de Maceió, no periodo de 1910 a 1933.
Art. 2º Far-se-á o pagamento, na conformidade do artigo 2º da lei n. 120, de 27 de novembro de 1935, em letras do Thesouro Nacional, já emittidas para esse fim, em favor do referido Estado e á sua ordem, na importancia total indicada ao artigo anterior.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETILIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.