DECRETO N. 548 - DE 5 DE JULHO DE 1890

Declara a entrancia da comarca de Pirassununga, no Estado de S. Paulo, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E' declarada de primeira entrancia a comarca de Pirassununga, Estado de S. Paulo, creada por acto de 30 do mez findo.

Art. 2º O promotor terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 5 de julho de 1890, 2º da Republica.

Manoel deodoro da fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.