DECRETO N. 548 – DE 17 DE SETEMBRO DE 1891
Proroga por dous mezes o prazo para a Companhia de Melhoramentos em Sergipe apresentar as plantas, orçamentos das obras, etc. para os seus engenhos centraes em Sergipe.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ás razões expostas pela Companhia de Melhoramentos em Sergipe, cessionaria da garantia de juros e mais favores para o estabelecimento de tres engenhos centraes de assucar e alcool de canna no Estado de Sergipe, resolve prorogar por dous mezes o prazo, já prorogado por decreto n. 358 de 30 de maio do corrente anno, para apresentação das plantas, orçamento de todas as obras a serem effectuadas nos ditos engenhos, desenhos dos apparelhos e descripção dos methodos de fabricação.
João Barbalho Uchôa Cavalcanti, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o fará executar.
Capital Federal, 17 de setembro de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
João Barbalho Uchôa Cavalcanti.