DECRETO N

DECRETO N. 549 – DE 30 DE  DEZEMBRO DE 1935

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 195:835$000, supplementar á sub-consignação n.  6 – Policia Militar do Districto Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil usando da autorização legislativa constante da lei n. 140, de 16 do corrente mez, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos termos do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de cento e noventa e cinco contos oitocentos e trinta e cinco mil réis (195:835$000), supplementar á subconsignação n. 6 – Alimentação de praças – Consignação – Pessoal – Verba 7ª – Policia Militar do Distrito Federal, art. 5º, do orçamento para o exercicio vigente.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Vicente Ráo.