DECRETO N. 553 - DE 5 DE JULHO DE 1890

Declara a entrancia da comarca de Picos, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado do Piauhy.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E' declarada de primeira entrancia a comarca de Picos no Estado do Piauhy, creada por acto de 26 do mez findo.

Art. 2º O promotor publico terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação.

Art. 3º Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Picos, de que se compõe a comarca do mesmo nome.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 5 de julho de 1890, 2º da Republica.

Manoel deodoro da fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.