DECRETO N. 556 - DE 10 DE JULHO DE 1890
Abre um credito especial de setecentos e vinte contos de réis para ser applicado na triplicação do fio telegraphico de Belém a Jaguarão.
O Chefe do Governo Provisorio, da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando que é de urgente necessidade a triplicação do fio telegraphico de Belém a Jaguarão, resolve abrir um credito especial de setecentos e vinte contos de réis (720:000$), afim de ser applicado á realização desse melhoramento.
O General de Brigada Benjamin Constant Botelho de Magalhães, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos, assim o faça executar.
Palacio do Governo Provisorio 10 de julho de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Benjamin Constant Botelho de Magalhães.