Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 556 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1935
Concede inspecção permanente ao Gymnasio Pio Americano no Districto Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, nos termos do art. 55 do decreto n.21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Gymnasio Pio Americano, com séde no Districto Federal.
Rio de Janeiro, 30 do dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Getulio Vargas
Gustavo Capanema.