Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 557 – A – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1935
Concede inspecção permanente no Collegio Nobrega, Recife
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, nos termos do art. 55 do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Collegio Nobrega, com séde na cidade de Recife, Pernambuco.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.