decreto n. 562 - de 10 de julho de 1890
Declara a entrancia da comarca de Vianna, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado do Espírito Santo.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º E' declarada de primeira entrancia a comarca de Vianna, no Estado do Espirito Santo, creada por acto de 4 do corrente mez.
Art. 2º O promotor publico terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação.
Art. 3º Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Vianna, de que se compõe a comarca do mesmo nome.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 10 de julho de 1890, 2º da Republica.
manoel deodoro da fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.